Resumo Executivo: a norma sanitária brasileira decide o que pode entrar em um suplemento, em que quantidade, o que pode ser prometido e o que precisa estar escrito na embalagem. Ela não decide que a marca publique análise do lote, nem que declare contaminante. Saber onde a régua termina é o que separa cobrar da agência do que cobrar da fabricante.
Até 2018 o suplemento não tinha categoria própria no Brasil
Antes da norma de 2018, suplemento circulava numa zona entre alimento e medicamento, sem regra sanitária específica para a categoria. A RDC 243, de 26 de julho de 2018, criou os requisitos sanitários dos suplementos alimentares [1], e a Instrução Normativa 28, do mesmo dia, estabeleceu as listas de constituintes permitidos, limites de uso, alegações autorizadas e rotulagem complementar [2]. É essa dupla que rege o pote de whey na prateleira hoje.
A norma veio com prazo longo de adequação, encerrado em julho de 2023. Isso importa para ler qualquer conferência de rótulo feita naquele intervalo. Irregularidade encontrada em 2019 ainda estava dentro do período em que a indústria podia se ajustar, e tratá-la como infração é injusto. Tratá-la como retrato do que o consumidor tinha em mãos, porém, é exato.
O que a régua alcança: constituinte, limite, alegação e o que precisa estar escrito
O alcance da norma é maior do que parece. Ela define quais substâncias podem compor o produto e em que faixa, veda promessa de efeito terapêutico, e determina designação, advertências e orientações que precisam aparecer na embalagem, inclusive a de que o produto não substitui alimentação equilibrada e a de conservação depois de aberto[2]. Aplicado a um whey, isso significa que a lista de ingredientes, o aditivo usado, a frase da advertência e o tamanho da fonte estão todos sob regra.
A fiscalização acontece depois que o produto está no mercado, por amostragem e por denúncia. É um modelo de verificação por sorteio, não de aprovação prévia de cada pote, e isso muda o que se pode esperar dele.
O que a régua não alcança: nenhum item da checagem trata de laudo publicado
Os 21 itens que se conferem num rótulo de whey saíram da RDC 243/2018 e da IN 28/2018, e cobrem constituintes, designação do produto, advertências obrigatórias, conservação e recomendação diária de consumo. Nenhum deles trata de publicar conferência de lote, e nenhum trata de declarar contaminante. É por isso que o metal pesado já encontrado em whey comprado no Brasil não tem campo correspondente em rótulo nenhum.
| A pergunta do consumidor | A norma responde? | Onde a resposta mora |
|---|---|---|
| Este ingrediente pode estar aqui? | Sim | Listas de constituintes e limites de uso [2] |
| Esta promessa pode ser feita? | Sim | Alegações autorizadas e vedação de efeito terapêutico |
| A advertência precisa estar visível? | Sim | Requisitos de designação e rotulagem[1] |
| Quanto de proteína tem de verdade no pote? | Não diretamente | Conferência laboratorial, que a norma não obriga a marca a publicar |
| Qual a carga de metais pesados? | Não | Laudo independente e laudo voluntário da fabricante |
| Este lote foi testado? | Não | Programa de certificação privado, se a marca aderir |
O Que Ainda Não Sabemos
Não existe retrato público de escala nacional sobre rotulagem de whey depois do fim do prazo de adequação, em julho de 2023. O que existe é regional e anterior, e não dá para afirmar se a conformidade melhorou, estacionou ou piorou. Também não existe painel aberto que mostre quantas ações de fiscalização recaíram sobre suplemento proteico, nem com que desfecho. Sem isso, avaliar a eficácia da regra é impossível de fora.
Veredicto
A régua brasileira é mais completa do que a fama sugere no que diz respeito a composição, alegação e rotulagem, e silenciosa justamente onde o consumidor de whey mais quer ouvir: conferência do teor e dos contaminantes do lote que ele comprou. Cobrar da agência algo que a norma não pede é gastar energia no alvo errado. A cobrança que muda alguma coisa vai para a fabricante, e tem duas palavras: publique o laudo.
Perguntas Frequentes
O controle da categoria é feito por requisitos sanitários e fiscalização posterior à entrada no mercado, e não por aprovação prévia de cada pote. Registro é assunto de outra norma, específica por categoria de alimento.
Não necessariamente. Irregularidade de rotulagem trata da informação, não do conteúdo, mas impede quem compra de decidir com base no que a regra prometeu informar.
Não item por item. A norma define o que pode e o que não pode ser escrito, e a conferência acontece por amostragem depois que o produto já está à venda.
A norma criou a designação em 2018 com prazo de adequação até 2023. Os rótulos conferidos no início desse intervalo ainda usavam a nomenclatura anterior, de alimento para atletas.
Referências Científicas
[1] Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 243, de 26 de julho de 2018: requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, Brasília, 27 jul. 2018.
[2] Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018: listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Diário Oficial da União, Brasília, 27 jul. 2018.

